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contrato de franquia

Por Redação Wizard
02 de agosto de 2023

Antes de investir, o empreendedor deve avaliar o contrato de franquia para entender os direitos e deveres da franqueadora e do franqueado.

Antes de investir, o empreendedor deve avaliar o contrato de franquia para entender os direitos e deveres da franqueadora e do franqueado.

Abrir uma franquia de escola de idiomas pode ser uma ótima oportunidade. Afinal, negócio já testado, marca reconhecida, treinamento e suporte — quem deseja empreender por meio do modelo de franquia pode contar com todo esse pacote de benefícios. Porém, é um passo que requer planejamento estratégico. 

Logo, o empreendedor precisa, primeiramente, estar atento e analisar com todo cuidado o contrato de franquia. Esse documento vai definir como se dará a relação entre franqueador e franqueado, especificando direitos e deveres de cada um.

Para fugir das armadilhas que podem atrapalhar seu empreendimento, preparamos um conteúdo completo sobre tudo o que envolve o contrato de franquia. Acompanhe!

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Importância de ler e entender o contrato de franquia

O contrato de franquia é um documento legal crucial que estabelece a relação entre o franqueador (a empresa matriz que possui a marca e o modelo de negócios) e o franqueado (o indivíduo ou empresa que adquire o direito de usar a marca e o modelo de negócios).

Este contrato é fundamental para estabelecer obrigações, responsabilidades e direitos de ambas as partes. Por ser algo tão crucial, consultar um advogado para avaliar o contrato de franquia é uma ótima alternativa.

Parece impossível, mas é comum que futuros franqueados não leiam o contrato de franquia com calma, não esclareçam dúvidas e nem peçam alterações ou ajustes no texto. Esta postura pode, futuramente, comprometer a relação com o franqueador, e até o próprio sucesso do negócio. Por isso, a leitura atenta é um passo fundamental para que a sua franquia de idiomas seja bem-sucedida. 

Características de um contrato de franquia

Um contrato de franquia deve ser redigido com uma linguagem clara, objetiva e acessível. É importante que os envolvidos entendam tudo o que está escrito.

Além disso, é obrigatório e determinado pela legislação de franquias que constem as causas e as consequências para o não cumprimento das cláusulas contratuais. Os 4 instrumentos jurídicos que devem constar no contrato são:

  • licença de uso da marca;
  • fornecimento de produtos e serviços;
  • transferência de know-how e tecnologia;
  • prestação de serviços.

O contrato de franquia precisa ser:

Bilateral

As duas partes envolvidas possuem obrigações e de forma recíproca. Por isso, ao assinar um contrato, tanto franqueador quanto franqueado esperam que todas as cláusulas sejam cumpridas para que tudo funcione como o estipulado.

Assim, se uma parte não cumpre o que foi definido em contrato, a outra tem o direito de rescindi-lo.

Consensual

Parece óbvio, mas é preciso deixar bastante claro que o contrato conta com o consentimento das duas partes envolvidas. Por isso, antes mesmo do início de qualquer tipo de operação da franquia, já há obrigações a serem cumpridas.

A partir do consenso, o pagamento de taxas iniciais já é visto como obrigação. Na mesma direção, o franqueado já possui o uso da marca da franquia que escolheu como direito.

Típico

Um contrato típico possui nomenclatura própria assegurada pela lei, além de contar com uma regulamentação específica. No caso das franquias, está de acordo com a Lei Nº 13.966 de 2019, determinando que sejam seguidas formalidades próprias dessa categoria de negócio.

Execução continuada

O contrato de franquia é um documento de execução contínua por conter ações que se repetem ao longo do tempo. Desse modo, é comum que o contrato estabeleça prazo de duração das atividades.

Formal

A lei exige que haja um ato formal para que o contrato de franquia tenha valor e efeito. Por isso, é preciso que a assinatura obedeça a um ato jurídico solene, com a presença de todas as partes envolvidas.

Empresarial

Como o nome já diz, essa característica trata sobre um acordo estabelecido entre duas empresas: a do franqueador e a do franqueado. O acordo resulta em vantagens e riscos para cada uma das partes envolvidas, o que é normal em qualquer atividade.

Pontos importantes para avaliar no contrato de franquia

Compreenda todas as cláusulas do contrato e tenha em mente que, caso não esteja de acordo com algum ponto do contrato de franquia, deve tentar negociá-lo. No entanto, não há qualquer obrigatoriedade para que o franqueador aceite a alteração no contrato. Veja a seguir o que considerar nesse documento!

Prazo de validade

O tempo de duração do contrato é o primeiro aspecto a ser avaliado. Em geral, o contrato de uma franquia dura em média 5 anos, mas, dependendo do segmento, pode ser maior ou menor.

Nesse caso, é fundamental que o franqueado analise a relação entre o investimento realizado e o tempo de retorno. De todo modo, a lucratividade deve ser atingida antes do término do prazo de duração do contrato.

Direitos e responsabilidades do franqueado e franqueador

A parceria entre as duas partes deve sempre ter como objetivo o ganha-ganha. Por isso, deve ser benéfica para a marca, o franqueado e o franqueador.

Nesse sentido, o contrato precisa esclarecer os direitos e deveres, além das obrigações da franqueadora. O direito de uma parte da parceria deve resultar em uma obrigação da outra parte.

Além disso, o contrato também descreverá o treinamento e o suporte que o franqueador fornecerá ao franqueado. Isso costuma incluir treinamento inicial, suporte de marketing, assistência operacional e atualizações de treinamento contínuas.

Por fim, para garantir a consistência entre as unidades da franquia, o contrato estabelecerá padrões rigorosos de operação que o franqueado deve seguir. Isso pode incluir requisitos para a aparência da escola de idioma, dos serviços oferecidos, procedimentos operacionais e políticas de atendimento ao cliente/aluno.

Território de atuação

Outro tópico de extrema importância e que precisa de muita atenção é o território de atuação. O contrato geralmente estipula um território geográfico específico no qual o franqueado pode operar, com proteções contra a competição de outros franqueados ou do próprio franqueador nessa área. Assim, permite que o negócio funcione da melhor maneira possível.

Vendas fora do território de atuação

Com o avanço do universo digital, delivery, e-commerce e vendas nos meios digitais estão cada vez mais no centro da estratégia de negócio de muitos franqueados.

Como sabemos, não há barreiras físicas nesse mundo virtual. Por isso, é fundamental analisar, no contrato, quais são as regras e o que pode e não pode ser feito, tendo em vista os novos hábitos dos consumidores.

Lei das franquias

A Lei nº 13.966/19, sancionada em 27 de dezembro de 2019 no Brasil, é conhecida como a Nova Lei de Franquias. Ela revoga a antiga lei de franquias (Lei nº 8.955/94) e traz várias inovações importantes para o setor. Abaixo estão alguns dos destaques da lei.

Circular de Oferta de Franquia (COF)

A lei reforça a obrigação do franqueador de fornecer uma COF detalhada aos possíveis franqueados. Isso inclui detalhes sobre as finanças do franqueador, descrição detalhada da franquia, histórico de litígios, estimativa de investimento inicial, entre outras informações relevantes.

A Nova Lei de Franquias do Brasil estabelece que a COF deve ser entregue ao potencial franqueado pelo menos 10 dias antes da assinatura do contrato ou pagamento de qualquer taxa.

Ausência de Vínculo Empregatício

A nova lei esclarece explicitamente que a relação entre o franqueador e o franqueado não é uma relação empregatícia, nem mesmo no caso de sublocação do ponto comercial ou de outros bens.

Efeitos da Anulação da COF

Se a COF contiver informações falsas ou omissões de informações obrigatórias, o franqueado pode solicitar a anulação do contrato e a devolução de todas as quantias que já pagou ao franqueador ou a terceiros por solicitação deste.

Resolução do Contrato

A lei permite a resolução do contrato (ou seja, ato de encerrar ou desfazer um contrato antes do fim de seu prazo devido ao não cumprimento de uma ou mais cláusulas contratuais por uma das partes envolvidas) por iniciativa do franqueado, em caso de não cumprimento de qualquer obrigação por parte do franqueador.

Diferença entre a COF e o contrato de franquia

A Circular de Oferta de Franquia e o Contrato de Franquia são dois documentos muito importantes no processo, mas cada um tem um propósito e conteúdo diferentes.

Como vimos, o COF é um documento preliminar que deve ser fornecido pelo franqueador ao potencial franqueado antes da assinatura do contrato de franquia.

Ela tem como objetivo fornecer ao candidato a franqueado todas as informações necessárias para tomar uma decisão informada sobre o investimento na franquia.

Por outro lado, o Contrato de Franquia é o acordo legal entre o franqueador e o franqueado que estabelece os termos e condições para a operação da franquia. Ele detalha as obrigações, responsabilidades e direitos de ambas as partes.

Conforme mostramos ao longo do conteúdo, o contrato de franquia inclui termos sobre a duração do contrato, território, taxas de franquia, padrões operacionais, treinamento e suporte, entre outros.

Assim, enquanto a COF é um documento informativo fornecido antes do acordo, o contrato de franquia é o acordo legal que governa a relação entre franqueador e franqueado.

Renovação de contrato de franquia

Mencionamos que contratos de franquia geralmente têm um prazo inicial, que gira por volta de 5 anos no mínimo, dependendo do tipo de franquia. Após esse prazo, você terá a opção de renovar o contrato por períodos adicionais, desde que cumpra certos requisitos.

As condições para a renovação geralmente incluem que você esteja em total conformidade com o contrato de franquia, tenha pago todas as taxas devidas e não tenha violado nenhum termo do contrato.

Além disso, muitas vezes, requer melhorias ou renovações no local da franquia para cumprir com os atuais padrões da marca.

Por fim, vale saber que algumas franquias cobram uma taxa de renovação quando você renova seu contrato.

Consequências da rescisão de contrato

Este é um aspecto ao qual poucos franqueados prestam atenção, mas que é de extrema importância para evitar dores de cabeça no futuro. Por isso, observe se o contrato de franquia tem regras claras com relação à rescisão de contrato, como cumprir cláusulas de sigilo e não concorrência, por exemplo.

Em alguns casos, há a proibição de que o franqueado atue no mesmo ramo durante determinado período depois de encerrado o contrato. Trata-se de uma espécie de quarentena.

Como podemos ver, um contrato de franquia é um documento jurídico complexo. Por isso, recomenda-se sempre buscar assessoria jurídica ao avaliá-lo para garantir que todos os termos e condições sejam compreendidos e aceitáveis. Além disso, lembre-se de que o sucesso de uma franquia depende de muito mais do que apenas a marca ou o modelo de negócios. Exige dedicação, trabalho árduo e habilidades de gestão. 

Se você está interessado em conhecer com mais detalhe esse universo de franquias, leia nosso artigo sobre franquias seguras para investir e as vantagens da Wizard. Entenda as vantagens de fazer parte da maior rede de escolas de idiomas do mundo!

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