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Franquias
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Por Redação Wizard
10 de dezembro de 2020
O que é COF? Entenda a Circular de Oferta de Franquia
Antes de assinar um contrato de franquia é muito importante que você avalie bem a Circular de Oferta de Franquia, também conhecido como COF.
O documento é formalizado com o objetivo do franqueador oferecer informações comerciais, financeiras e jurídicas da sua franquia para os investidores interessados em obter e operar com uma rede específica.
Geralmente, a COF é entregue aproximadamente 10 dias antes da assinatura do pré-contrato de franquia. Isso quando o candidato já tomou ou está em vias de tomar a decisão de investir num determinado empreendimento.
Caso você esteja entre os empreendedores que estão verificando este modelo de negócio como alternativa, fique atento e analise os cuidados a serem tomados. Assim, o contrato com a franquia será fechado de forma transparente e segura.
São quatro vertentes que devem ser cuidadosamente verificadas durante a análise prévia. A COF aborda tanto os requisitos legais quanto as práticas vigentes no mercado na época do estabelecimento do contrato entre as duas partes envolvidas.
Ela também trata dos diferenciais e vantagens competitivas da marca.
Como reúne diversos termos técnicos, caso você não tenha familiaridade com eles, a recomendação é que você conte com a consultoria e acompanhamento de algum profissional especializado no assunto.
Ter a assessoria de um advogado de confiança também é importante. Desta forma, vocês podem apreciar e julgar em conjunto o teor da Circular de Oferta de Franquia.
A Lei das Franquias 8955/94, no seu artigo 3º, deixa claros os requisitos legais que devem estar presentes na Circular de Oferta de Franquia.
Eles devem ser considerados com critérios adequados para prover segurança jurídica e não dar margem a motivos que levem à posterior rescisão de contrato.
Vale lembrar que a COF é uma exigência legal com disposição de penalidades, caso haja descumprimento.
A legislação protege este tipo de relação comercial quanto à boa fé e às leis que regem o mercado. O franqueador não pode e não deve prometer o que não pode ser cumprido. E muito menos omitir, falsificar dados ou distorcer informações.
Deve ter o cuidado para não criar falsas expectativas nos candidatos à compra da franquia. Tudo visando que não haja espaço para o franqueador correr o risco de ser responsabilizado, no futuro, de ter lesado o franqueado.
Isso ocorre quando se comprova que foram colocadas informações inverídicas na COF. Nestes casos, há pagamento de indenizações.
Numa situação como esta, as consequências podem ser graves. Basicamente, ocorre a anulação do contrato de franquia e a devolução de todos os valores da transação que tenham sido pagas ao franqueador ou representante por ele indicado, devidamente corrigidos. Além das perdas e danos.
Por conta disso, nenhum candidato a franqueado deve pagar valor algum ao franqueador antes de receber a Circular de Oferta de Franquia.
Caso haja esta exigência por parte do franqueador, já é um sinal importante de que você está diante de uma figura jurídica não confiável. Afinal, nem bem iniciou a relação e ela já tende a não seguir as regras da lei de franchising.
Mais um detalhe sobre a Circular de Oferta de Franquia: o documento deve ser escrito em português. Mesmo que o contrato venha a ser, mais tarde, assinado com um franqueador estrangeiro. A COF deve, ainda, ter um texto redigido em linguagem simples e acessível.
Da mesma maneira que o franqueador passa por uma investigação, o franqueado também é analisado. Nem sempre o perfil do candidato está aderente às especificações e exigências da franquia que ele deseja obter.
Nenhum dos lados quer enfrentar surpresas desagradáveis na vigência do contrato. Neste diagnóstico, é levantada a capacidade financeira, a idoneidade e até mesmo aspectos psicológicos do candidato.
O empreendedor se mostra uma pessoa emocionalmente segura e comprometida com o tipo de negócio que será realizado?
Por último, é importante lembrar que o sistema de franquia demanda que o interessado não se prenda apenas ao que vem descrito na COF.
O investidor deve buscar conhecimentos e informações técnicas. É muito válido, também, conversar com franqueados da mesma marca para saber detalhes do negócio que somente quem já está na ativa conhece profundamente.
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